terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Um julgamento emocional

     Nossas mais altas cortes de Justiça têm provocado reações emocionais e, por vezes, iradas na população. Propostas indecentes, como férias estendidas, salários astronômicos (até R$ 400 mil por mês, em determinados casos), leniência com políticos corruptos e envolvimento com crimes e criminosos servem de combustível natural contra nossos magistrados em geral, vistos como representantes de uma casta.
     Talvez esse julgamento - que os fatos até justificam - explique a enorme reação à liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello à Associação dos Magistrados Brasileiros, restringindo o alcance do Conselho Nacional de Justiça na ação contra juízes acusados de algum tipo de crime.
     Há um clamor, sim, expresso nas manchetes dos jornais - como O Globo de hoje. Mas falta - e eu me atrevo a ponderar - o distanciamento necessário à avaliação de uma decisão que é inteiramente respaldada pela Constituição. Simples assim. Pode-se alegar que o momento exigiria uma atitude mais transparente. Afinal, o país atravessa um de seus períodos mais nefastos moralmente.
     Mas a um juiz do Supremo Tribunal Federal cabe - em última instância - a guarda da Constituição, a preservação do primado da Lei. Se ela - a Constituição - está defasada, que seja, então, alterada, seguindo - no entanto - os preceitos pré-estabelecidos. Não se muda uma legislação ao sabor do momento, de governos, ideologias eventualmente dominantes, do tal 'clamor das ruas', citado constantemente. A Constituição deve estar acima de tudo, para preservar a própria Nação.
     A sociedade exige mais rigor, especialmente contra aqueles que têm a Justiça nas mãos? Muito bem. Que comece um processo de alterações, que só podem ser executadas pelo Congresso, nunca por grupos ou pessoas, eventualmente até bem-intencionados.
     No caso específico, tomo, mais uma vez, a liberdade de reproduzir, abaixo, um texto que publiquei no dia 30 de setembro, basicamente sobre o mesmo tema. Não modificaria uma palavra.


Apreço à Constituição

     "Reitera-se que a Associação não defende a extinção do poder disciplinar do CNJ, e sim requer a preservação do respeito aos preceitos constitucionais, que outorgam aos Tribunais de Justiça autonomia para julgar os Magistrados."
     Esse trecho da nota oficial divulgada hoje pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) é um exemplo claro e objetivo da necessidade de um mediador na questão com o Conselho Nacional de Justiça. Os dois lados da questão têm seus argumentos, todos centrados na defesa e valorização do judiciário, embora dissonantes.
     Nessas situações, não há meios caminhos: deve prevalecer a decisão da corte mais alta, no caso o Supremo Tribunal Federal, que foi provocado a falar pela AMB, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada dia 16 de agosto, contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça.
     Presumir-se que o STJ não vai tomar uma decisão que atende à Constituição é um grave erro estimulado pelo açodamento na tomada de posição, normalmente provocado pela paixão política. O Supremo, como qualquer órgão formado por pessoas, pode, eventualmente, tropeçar em alguma decisão. Mas sua diversidade, sua face ecumênica e preparo jurídico são garantias de que vai prevalecer o princípio básico da democracia: a vontade da maioria.
     Se há necesidade de atualização da Constituição, a Nação dispõe dos mecanismos legais para isso. Não se pode imaginar, no entanto, que o documento maior de um país seja remendado a todo momento, ao sabor das marés políticas. Ou ecoando gritos muitas vezes destemperados. A Justiça precisa, sim, de uma mexida, de oxigênio.
      Talvez seja essa a hora de se pensar essa mudança. De acordo com a Constituição.

 

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