sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Apreço à Constituição

      "Reitera-se que a Associação não defende a extinção do poder disciplinar do CNJ, e sim requer a preservação do respeito aos preceitos constitucionais, que outorgam aos Tribunais de Justiça autonomia para julgar os Magistrados."

      Esse trecho da nota oficial divulgada hoje pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) é um exemplo claro e objetivo da necessidade de um mediador na questão com o Conselho Nacional de Justiça. Os dois lados da questão têm seus argumentos, todos centrados na defesa e valorização do judiciário, embora dissonantes.
     Nessas situações, não há meios caminhos: deve prevalecer a decisão da corte mais alta, no caso o Supremo Tribunal Federal, que foi provocado a falar pela AMB, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada dia 16 de agosto, contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça.
     Presumir-se que o STJ não vai tomar uma decisão que atende à Constituição é um grave erro estimulado pelo açodamento na tomada de posição, normalmente provocado pela paixão política. O Supremo, como qualquer órgão formado por pessoas, pode, eventualmente, tropeçar em alguma decisão. Mas sua diversidade, sua face ecumênica e preparo jurídico são garantias de que vai prevalecer o princípio básico da democracia: a vontade da maioria.
     Se há necesidade de atualização da Constituição, a Nação dispõe dos mecanismos legais para isso. Não se pode imaginar, no entanto, que o documento maior de um país seja remendado a todo momento, ao sabor das marés políticas. Ou ecoando gritos muitas vezes destemperados. A Justiça precisa, sim, de uma mexida, de oxigênio.
     Talvez seja essa a hora de se pensar essa mudança. De acordo com a Constituição.

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