quinta-feira, 26 de abril de 2012

Direitos e obrigações

     A notícia está em destaque na Folha: " A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um morador de rua tem o direito de circular a qualquer momento na cracolândia (região central de SP) sem ser abordado pela PM". Mais bem fariam os desembargadores, certamente, se ordenassem aos poderes públicos que garantissem, a todos, o direito a uma moradia digna e combatessem esse tumor social que é o crack    
     Os direitos do homem são inalienáveis, eu sei. Não seria admissível qualquer segregação ou restrição ao uso livre das áreas comuns. Mas não aceito, de modo algum, os argumentos favoráveis ao direito à degradação física e moral decorrente da imersão no mundo das drogas, o crack em especial, pela sua letalidade.
     Em tese, sou contra a intervenção estatal em todos os setores da vida humana. Quanto menor o tamanho do Estado, melhor, acredito. Governo inchado é sinônimo de mais corrupção, como estamos vendo há onze anos. Mas há exceções, especialmente em setores fundamentais, como saúde, educação e segurança.
     Assistir, passivamente, a legiões de pessoas caminhando para um fim trágico, deprimente, sob qualquer alegação, é algo, no mínimo, irresponsável. Um país que se propõe decente não pode conviver com o estigma do 'morador de rua'.
     No caso específico da decisão judicial, acena-se com o respeito aos direitos individuais, ao mesmo tempo em que abre-se mão de prover o bem-estar do cidadão. Como costumo escrever, pura vigarice ideológica.

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