terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Duelo legal

     Em toda essa medíocre disputa envolvendo os mais diversos escalões das cortes de Justiça, fica patente, pelo menos para mim, que a corregedora Eliane Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), perdeu uma grande oportunidade de dar um basta à impunidade e enterrar o lamentável espírito de corpo que prevalece entre nossos magistrados em geral.
     Bastava que ela se ativesse, como juíza que é, à Constituição, seguindo os preceitos, sem abrir mão da busca pela democratização da lei, pela punição exemplar aos que usam poderes conferidos pela Nação para benefício próprio.
     Ao optar por uma tática mais ofensiva, de grande apelo midiático, é verdade, mas desprovida de amparo legal, deu chances a que fosse contestada com um argumento irreparável: a Constituição. E nesse livrinho, lembrado eventualmente, quando interessa aos oponentes, estão previstos todos os procedimentos de um processo normal de investigação de magistrados.
     Por mais que imaginemos que há, sim, nas corregedorias estaduais, uma certa complacência com malfeitos de suas excelências, esse fato não pode ser usado para atropelar procedimentos consagrados. Antes, deveria haver uma mobilização para alterar os ritos, dando mais poderes ao CNJ, menos envolvido com interesses particulares e, portanto, livre para julgar com mais isenção e rapidez.
     A reação do Supremo Tribunal Federal, por definição, o guardião da Constituição, mostrou que a corregedora atirou no próprio pé, ao avocar para si poderes acima de sua alçada. Sem falar na enorme escorregada retórica que deu, ao atirar,a esmo, na honra de todos os juízes, sem distinção.
     Esse equívoco tático dá margem a declarações como as publicadas hoje, no Estadão. Segundo o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, ele é vítima de um "patrulhamento ideológico", justamente porque cobra que o CNJ respeite as garantias constituicionais.
     E foi mais além: "O temor é que não se respeite o devido processo legal. "Tivemos tempos passados em que isso não houve. Esse tempo é o do regime militar, onde não se respeitava o devido processo legal", destacou, com argumentos juridicamente irrespondíveis.
    

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