quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Roubem, mas divulguem

     Esses nossos políticos se superam a todo momento. Conseguem, até, transformar algo que seria digno, louvável, em alguma coisa safada. O exemplo de hoje (mais um) está no Globo: o Conselho de Ética da Câmara decidiu que um deputado que tenha cometido um crime ou 'ato indecoroso', antes de assumir o mandato, poderá ser julgado pela Casa.
     Até aí, tudo bem. A turma do Mensalão não iria se salvar, assim como outros 'malfeitores'. Mas foi então que surgiu a solução mágica, o tal jeitinho malandro, brasileiríssimo. Só valem os crimes etc que não sejam do conhecimento dos prezados deputados (todo mundo sabe dos dólares na cueca, por exemplo). E que tenham sido cometidos mais de cinco anos antes de o cabra ter assumido o mandato.
     Isso quer dizer o seguinte: se o sujeito é um safado antigo e público, tudo bem. Ninguém pode mexer com ele. Os mensaleiros são o exemplo mais clássico. Indecorosos e e malandros em geral que foram desmascarados até de 2006 estão a salvo. Fica o aviso aos senhores pretendentes a uma vaguinha na Câmara: façam suas pilantragens no escurinho dos cantos de sala.
     Ou se programem: façam agora, deixem o noticiário se espalhar e tentem um lugar em Brasília alguns anos depois, a partir de 2016. Não haverá problema. A memória do povo dura o tempo de um Jornal Nacional. Cinco anos depois? Ninguém vai lembrar de nada. E todos estarão perdoados.
     A justificativa, sé é que ela existe: para que o julgamento venha a acontecer, será necessário que os crimes ofendam a honra e a imagem e não sejam de conhecimento da Câmara. Segundo o relator da questão de ordem que definiu a questão, o nobre deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), em síntese: só haverá julgamento quando os malfeitos forem denunciados quando o deputado estiver na função, "desde que praticados há cinco anos do início do mandato".

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