quinta-feira, 31 de maio de 2012

Prefeitura ignora a Lei

     Depois de um longo período - pelo menos três anos -, recebi, pelo Correio, um aviso de infração de trânsito. Segundo a Prefeitura do Rio de Janeiro, que administra as lombadas eletrônicas, passei por uma delas a 'considerados' 42 quilômetros por hora, dois a mais do que o limite máximo. Falta leve, quatro pontos na carteira e multa de pouco mais de R$ 60, se paga até a data do primeiro vencimento.
     Lembrei, de imediato, de um detalhe pouco divulgado do Código Brasileiro de Trânsito: o Artigo 267, que prevê a transformação da multa pecuniária em advertência, desde que o infrator não tenha sido reincidente na mesma infração nos últimos doze meses. Perfeito. Estava enquadrado totalmente.
     Para recorrer, segundo orientação de sites de direito especializado em trânsito, bastaria ir ao órgão responsável pela autuação e preencher um formulário. A conversão seria feita automaticamente. Os pontos perdidos prevaleceriam, mas o dinheiro ficaria, para ser usado em algo menos insensato do que pagar por uma ligeiríssima e ocasional distração que não gerou qualquer prejuízo.
     No guichê de recursos da Prefeitura, localziado na Região Administrativa da Barra da Tijuca, uma surpresa: a Prefeitura não cumpre esse dispositivo legal. Gentil, é verdade, a atendente disse que só o Detran atende a esse dispositivo da Lei, que seria de aplicação opcional. É isso mesmo: o cumprimento da Lei seria 'opcional', e os cofres municipais não abrem mão dessa receita: É perda de tempo recorrer", explicou a atendente. "É melhor pagar logo".
     Para mim, estudioso informal do direito, leigo, a situação me pareceu completamente esdrúxula, além de contrariar o preceito básico, que é o da educação, e não o da simples e cômoda investida nos bolsos dos contribuintes. É uma lei, mas o Município pode adotá-la, ou não. Só mesmo a sanha arrecadatória dessa máfia de pardais e quetais explica esse comportamento absurdo e indigno.
     PS: Para ilustrar, transcrevo, abaixo, o texto do Artigo 267, atropelado pela prefeitura carioca:
     "Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de aqdvertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punuida com multa, não sendo reincidente o infrator, na emsma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
     A prefeitura desconsidera o prontuário e a recomendação legal, assim com o faz em relação às normas que deveriam prevalecer para o uso de bicicletas elétricas.

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