quarta-feira, 28 de março de 2012

Um entrave à Lei Seca

     Perdemos todos. Ao decidir que somente o bafômetro e o exame de sangue podem comprovar se um motorista estava dirigindo embriagado, segundo destaca a Folha, o Superior Tribunal Federal dá, aos irresponsáveis, a chance que pediam para escapar do rigor da Lei Seca, pois todos têm o direito de se negar a produzir provas contra si mesmos. Sinais visíveis de uso excessivo de bebidas alcoólicas não podem ser aceitos, como vinha acontecendo, pela eventual subjetividade.
     Assim, contrariando o adágio, o que é bom para os Estados Unidos não presta para o Brasil. Lá, motoristas flagrados em operações policiais são submetidos a vários testes, para determinar se estão sob o efeito de drogas. Devem andar em linha reta; abrir os braços e tocar nariz, com a ponta dos dedos, alternando as mãos, entre outros testes. Não conseguindo, são providencialmente detidos, para que não coloquem a vida de outros em risco.
     Embora insatisfeito com o resultado, tenho que admitir, entretanto, que ele atende ao texto da lei, como destacou um dos ministros e a Folha reproduziu: "Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue. É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei", lamentou-se Og Fernandes.
     Esse percentual, determinado por lei, só pode ser aferido pelo exame de sangue ou pelo bafômetro. Caberá aos nossos legisladores, a partir dessa realidade, encontrar uma saída legal, através de outra lei, menos restritiva ou mais abrangente. Não podemos - e isso é o mais importante - assistir, sem reagir, ao esvaziamento de uma iniciativa que vem reduzindo o índice de acidentes, de mortes estúpidas causadas por degenerados.

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