quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ condena crianças

     Como são raríssimas as vezes em que eu elogio alguma coisa dita ou feita por alguém do governo, estaria sendo injusto comigo mesmo se deixasse de registrar minha concordância com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na sua mais recente crítica à decisão do Superior Tribunal de Justiça, que encontrou atenuantes para quem pratica sexo com menores de 14 anos. Para mim, não há atenuantes, ao contrário.
     Na decisão contestado pelo ministro, o STJ, por maioria de votos de seus integrantes, concluiu que o fato de três meninas de 12 anos já se prostituírem há algum tempo absolvia o acusado do crime de estupro. Tomo a liberdade de afirmar que não absolve, excelências. Crianças dessa idade não estão capacitadas a discernir entre o certo e o errado, o justo e o injusto. Foram e serão vítimas, sempre. Diferentemente do acusado, que tinha consciência do ato praticado.
     Há, nessa decisão, um evidente contrassenso. Um assassino de 17 anos e 11 meses de vida não pode ser julgado como adulto, mas uma criança de 12 pode ser considerada prostituta. Vou além: a decisão me parece absolutamente preconceituosa.
     O argumento usado pelo Tribunal, destacado pela Folha de São Paulo, também me soa como totalmente incoerente. Para os magistrados, a liberdade sexual - das crianças, no caso - não poderia ser tutelada. Em que país ou mundo vivem esses ministros?
     Ao absolver o réu, o STJ condenou as três meninas a uma vida que, certamente, ministro algum gostaria de desejar a uma irmã, filha ou neta.

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