Há uma frase usada frequentemente pelos nossos políticos e com a qual eu até concordo: decisão judicial é para ser cumprida. Afinal, os tribunais existem justamente para decidir, encerrar uma questão. E nós precisamos acreditar que a Justiça é ... justa, caso contrário as próprias instituições estariam em risco.
Por esse prisma, não discuto a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal na investigação das atividades do empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney, ex-presidente da República, atual presidente do Senado e - sem a menor dúvida - um dos três homens mais poderosos do país, atrás, apenas, do também ex-presidente Lula e da atual mandatária, Dilma Roussef.
Segundo o Tribunal, todas as evidências de ilícitos surgiram de escutas telefônicas ilegais, o que as invalidaria. A decisão não poderia ser outra. A Constituição Federal de 1988, ao tratar das provas ilícitas ou ilegítimas, estabelece em seu artigo 5°, inciso LVI, que elas são inadmissíveis no processo (é a tese advinda do direito norte-americano, que, por sua vez, deriva do preceito bíblico de que uma 'árvore envenenada não pode dar bons frutos').
Não podemos esquecer, no entanto - e esse é o meu foco -, que há dois julgamentos em questão. O formal, decidido pelo STJ, e o público, que começa a ser manifestado pela população, que dá sinais de que não aceita mais conviver com corrupção, roubos, assaltos à dignidade, desvios de conduta dos detentores do poder e/ou de seus apaniguados.
Nesse segundo tribunal, a família Sarney certamente será condenada ao fogo eterno (ao lado de mensaleiros e outros vigaristas), tantos e tão constantes são seus malfeitos. Isso, apesar da omissão criminosa de algumas de suas importantes 'entidades representativas', como as cooptadas centrais sindicais e a moralmente falida UNE.
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