Hoje, a Folha nos brinda com a informação de que o feriadão (de quinta a domingo) já começou para suas excelências e servidores judiciais de Minas, Alagoas, Tocantins, Goiás, Maranhão, Roraima, Amapá e do Distrito Federal. Segundo esses ETs, o folgão antecipado está previsto em lei nessas unidades da Federação.
E esse desrespeito à cidadania não fica apenas por aí: não há expediente, também, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça e na Justiça Federal. A folgança estaria amparada em lei de 1966.
Enquanto isso, centenas de milhares de processos se acumulam por toda a parte, em todas as instâncias, prejudicando a vida de milhões de pessoas, provocando insegurança e instabilidade jurídicas.
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