segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

A afirmação da Justiça

     Como todas as pessoas decentes desse país esperavam, o ministro Celso de Mello decidiu pela perda dos mandatos dos três deputados condenados no julgamento do Mensalão do Governo Lula, destaque para o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, do PT de São Paulo. E foi além, ao repudiar vigorosamente a ameaça do presidente da Câmara, o também e não por acaso petista gaúcho Marco Maia, de não cumprir a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal.
     O recado foi direto e inflexíval: "Solidariedade não pode justificar declarações inaceitáveis de que não se cumprirá decisão do STF", disse o ministro. E completou: "É inadmissivel o comportamento de quem, demonstrando não possuir o senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá decisão transitada em julgado pela Supremo, que tem o monopólio da última palavra em matéria da interpetação da Constituição. Decisão transitada em jugado não se discute".
     Foi um brado retumbante de afirmação do primado da Justiça, do conteúdo da Constituição: "A insubordinação legislativa ou executiva à decisão judicial transitada em julgado revela-se comportamento intolerável. Qualquer autoridade que descumpra decisão judicial, expõe-se a uma dupla e inafastável responsabilidade penal, político-administrativa e civil".
     Vale lembrar que João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a nove anos e quatro meses de prisão; Valdemar Costa Neto (PR-SP), a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Henry (PP-MT), a sete anos e dois meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E essa gente quer continuar no Congresso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário