quinta-feira, 10 de outubro de 2013

O direito das patadas

     Normalmente sou alguém que poderia ser caracterizado como um irrestrito respeitador das leis, das decisões judiciais, goste delas - leis e decisões -, ou não. Aprendi, desde sempre, que não apenas os resultados que atendem ao que pensamos, ou queremos, devem ser acatados democraticamente.
     No caso mais recente - o do julgamento da validade dos tais embargos infringentes no Mensalão do Governo Lula -, fui um dos poucos a defender não o resultado, mas sua legitimidade, embora jamais tenha omitido que torcia e continuo torcendo para que a quadrilha petista e seus asseclas sejam presos.
     Entendi as razões que levaram o ministro Celso de Melo - um legalista - a decidir pela aceitação dos embargos, mesmo acreditando que um resultado inverso também seria justificável, além de atender às expectativas da maioria decente desse país (os indecentes festejaram).
     Portanto, fico bem à vontade para externar minha incredulidade com a decisão de um juiz paulista, que negou à reitoria da Universidade de São Paulo (USP) o direito de retomar instalações invadidas e devastadas por um bando de arruaceiros travestidos de estudantes.
     Não me interessa, nesse e em outros casos similares, o conteúdo da reivindicação, mas a forma. Pedir eleições diretas para os cargos de direção universitária é algo razoável, defensável, não há dúvida. Usar a estupidez para alcançar seus objetivos - como fazem reiteradamente alunos da USP claramente ligados a partidos políticos empenhados em desacreditar o governo estadual - é inaceitável em uma democracia.
     Mais grave, ainda, é a existência de um juiz - que deveria, por definição, zelar pela ordem e respeito às instituições - favorável à democracia da baderna, ao direito das patadas. É, certamente, um fortíssimo candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, para trabalhar ao lado de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, caso essa lastimável Era Lula conquiste nova vitória nas eleições do ano que vem.

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