sexta-feira, 3 de maio de 2013

Privilégios inadmissíveis

     Concordo prazerosamente com o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, quando ele aponta - como fez agora, em um congresso sobre liberdade de imprensa, na Unesco - o absurdo legal do foro privilegiado para políticos. Entendo o espírito que norteou essa regalia, que evita constrangimentos que certamente seriam provocados por divergências político-partidárias e ideológicas. Sem esse foro diferenciado, estariam abertas as portas para que o ódio, por exemplo, inviabilizasse o exercício de mandatos e a própria democracia.
     Os limites racionais que inspiraram os legisladores, no entanto, foram atropelados pela busca da impunidade. Governantes e políticos em geral raramente são castigados devidamente por atos claramente indignos. Criminosos comuns, no eventual exercício de mandatos eletivos, conseguem postergar seus julgamentos indefinidamente, ou simplesmente escapar da Justiça através de artifícios jurídicos. A história está aí, com seus muitos e lamentáveis exemplos.
     No caso específico dos quadrilheiros do Mensalão do Governo Lula, a impunidade andou rondando de perto o Tribunal. Ouso afirmar que só não se instalou, de fato, graças à determinação de Joaquim Barbosa e à independência ideológica de quase todos os seus pares - com as deploráveis exceções que confirmam todas as regras.
     Além de privilegiados - foram julgados pela mais alta Corte brasileira -, os bandoleiros usaram à exaustão os benefícios de defesas multimilionárias, pagas com os recursos oriundos dos seus crimes. Tiveram à disposição, até o último instante, o que há de mais caro e influente no meio jurídico. Condenados, quase todos continuam exercendo livremente seu poder, quando deveriam estar na cadeia, como acontece com criminosos comuns.
     Não comungo com Joaquim Barbosa quando ele critica o uso, pelos defensores, de todos os recursos legais disponíveis. Esse é um dos pilares da democracia: facultar apelações a condenados, até que se esgotem, de fato e de direito, todas as possibilidades de reversão de uma sentença. O problema - tomo a liberdade de insistir, concordando com o ministro -, não está na amplitude dos recursos, e sim no fato de eles não estarem democraticamente à disposição de todos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário